Senadores e deputados aprovaram em abril uma regra para a retomada da franquia mínima de bagagem para voos nacionais.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da MP (Medida Provisória) que abre o mercado de aviação para o capital estrangeiro, incluiu a regra no seu parecer, que foi aprovado pela Comissão Mista que analisa o tema. 

O texto seguiu para análise do plenário da Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votado no Senado até 22 de maio para virar lei. Apesar de ser incluída na MP que está em vigor, a medida da franquia de bagagem só passa a valer após a sanção presidencial.

As companhias aéreas estão autorizadas a cobrar pela bagagem despachada desde dezembro de 2016, quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) editou uma resolução sobre o tema. Desde então, os passageiros podem levar sem pagar apenas 10 kg em bagagem de mão nas rotas nacionais.

Rocha estabeleceu que a franquia mínima de bagagem despachada deve ser de 23 kg para as aeronaves com mais de 31 assentos. 

Para os aviões menores, a franquia estabelecida no parecer é de 18 kg (até 31 assentos) e de 10 kg (até 20 lugares). 

O argumento do senador para a retomada das franquias de bagagem é que a sua dispensa não se reverteu em passagens mais baratas. 

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