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Menor desacompanhado – alteração na idade

A partir de 16/03/2019, toda criança e adolescente menor de 16 anos precisa ter autorização judicial para viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis (Lei 13.812). Portanto, com a modificação, a idade da criança e do adolescente para viajar desacompanhados em aeroportos e rodoviárias foi alterada de 12 para menores de 16 anos. A mudança é […]

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